Artigos


RECURSOS - QUESTÕES DE CONCURSO - 20/01/2020

O candidato se insurge contra a questão nº 70, pois trata de assunto que não estava previsto no edital. Como se sabe, o edital é a “lei do concurso”, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no ARE 922154 AgR/BA, onde, apesar de inadmitir o recurso extraordinário, esclarece a possibilidade de anulação de questão onde se veicule conteúdo não previsto no edital. Neste sentido, a questão 70 merece ser anulada, pois traz em seu bojo conteúdo não previsto no edital, qual seja Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) e o crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal.
Impera esclarecer que, não obstante conste no edital o item “3. Contravenção”, este item restringe-se ao estudo do instituto, suas características, requisitos e natureza jurídica, os aspectos que a distinguem do crime (sentido estrito), jamais se confundindo com o estudo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), onde constam as contravenções penais em espécie, por assim dizer.
Alerte-se, por oportuno, que a Lei de Contravenções Penais é lei penal especial, ou seja, é condição inafastável sua previsão expressa no conteúdo previsto no edital para que posteriormente as contravenções em espécie fossem objeto de questão do certame, sob pena de manifesta nulidade.
Outrossim, anote-se que há na questão uma alternativa (letra “D”) que traduz a redação legal literal do crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal, que também não foi previsto no conteúdo do edital, reforçando a manifesta nulidade da questão.
Neste sentido, não estando presente ao crime de dano (art. 163 do Código Penal), nem a Lei de Contravenções Penais no conteúdo do edital, resta inadmissível veicular questão com as contravenções em espécie, razão pela qual pede a anulação da questão.
Autor: EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Visitas no site:  128033
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.