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Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.255.175, 2.231.453 e 2.231.452, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A controvérsia, cadastrada como Tema 1.451 na base de dados do tribunal, consiste em "definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos".O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.Controvérsia não se confunde com tese fixada no Tema 723A ministra destacou que o STJ já tem jurisprudência consolidada sobre a questão jurídica e esclareceu que ela não se confunde com a questão decidida no Tema 723. Segundo a relatora, enquanto o precedente tratou do direito dos beneficiários de executar inpidualmente a sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal, o novo tema discute a possibilidade de a liquidação e o cumprimento de sentença serem ajuizados no domicílio do substituto processual.Nancy Andrighi lembrou que, no Tema 723, o STJ analisou especificamente uma ação civil coletiva ajuizada para discutir diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Verão sobre cadernetas de poupança do Banco do Brasil. Na ocasião, a corte definiu que a sentença proferida nesse processo beneficiou todos os poupadores da instituição, independentemente do local de residência, e assegurou a eles o direito de promover a execução inpidual da decisão tanto no foro de seu domicílio quanto no Distrito Federal."Por se tratar de questão relevante e que envolve a interpretação do direito processual civil, reputo salutar o enfrentamento da matéria pela Corte Especial por meio do rito qualificado dos repetitivos, com a fixação de tese, de forma a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal e evitar decisões pergentes", concluiu Nancy Andrighi.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação do REsp 2.255.175.
04/08/2026 (00:00)
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