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TSE afasta inelegibilidade reflexa e exige prova robusta de reconhecimento público do vínculo socioafetivo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a inelegibilidade por parentesco prevista na Constituição Federal pode alcançar vínculos socioafetivos, desde que haja prova consistente de que essa relação é amplamente reconhecida pela sociedade. C ... Continuar lendo
01/06/2026 (00:00)
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